No Brasil, existem dois tipos principais de divórcio: o judicial e o extrajudicial. O divórcio judicial ocorre quando há filhos menores ou incapazes ou quando o casal não entra em acordo sobre pontos como guarda, pensão ou partilha de bens. Já o divórcio extrajudicial pode ser feito diretamente em cartório, mas apenas se o casal estiver de acordo com a separação, não tiver filhos menores ou incapazes e contar com a presença de um advogado. Nesses casos, o processo é mais rápido, simples e menos burocrático. Portanto, sim, é possível se divorciar no cartório, desde que todos esses requisitos sejam atendidos.
Quais são os tipos de Divórcio? Posso me divorciar diretamente no Cartório?
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